CONVENÇÃO COLETIVA DO TRABALHO CCT
Convenção Coletiva do Trabalho ou simplesmente CCT é um acordo feito entre colaboradores e seus contratantes. Esse acordo é feito em uma reunião que deve ocorrer uma vez ao ano e não pode ultrapassar o período de dois anos entre elas.
O dia que esta reunião deve acontecer é chamado de data base.
É nessa reunião que é definida diversas condições de trabalho como por exemplo: ajustes e piso salarial, benefícios, normas e jornada de trabalho, regras para cada função e os deveres e direitos de cada um.
CLT
Art. 611
Convenção Coletiva de Trabalho é o acordo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações às relações individuais de trabalho.
Art. 625
As controvérsias resultantes da aplicação de Convenção ou de Acordo celebrado nos termos deste Título serão dirimidas pela Justiça do Trabalho.